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Chapéu ("pava") Zenú - 15 pares/ Copa 54cm + estojo - ZPA01106

Chapéu ("pava") Zenú - 15 pares/ Copa 54cm + estojo - ZPA01106

SKU: ZPA01106
R$719,90Preço

Um modelo moderno da tribo Zenú, chamado de "pava", normalmente para uso feminino. Foi criado para dar diversidade ao clássico "sombrero vueltiao". Tem "15 pares" (tramas), copa 54cm, aba de 11cm + estojo.
O número de "pares" representa a qualidade do trançado, indo de 15 até 23, e, em casos excepcionais, podendo chegar até 27 e 33. Sua forma peculiar de pares trançados permite dobrá-los de forma incrível, sem danificar o produto, podendo assim ser guardado no estojo que o acompanha e transportado ou protegido da melhor maneira possível. É feito de fibras naturais da palma de "caña flecha" (Gynerium sagitatum) - resistente e versátil.

A comunidade Zenú é composta por aproximadamente 300.000 pessoas, divididas em várias tribos, espalhadas principalmente nos estados de Córdoba e Sucre, na Colômbia. 

Os Zenú fazem parte das "culturas douradas" da Colômbia, aquelas que melhor trabalhavam o ouro. Também eram mestres trabalhando a "tumbaga" (amalgamento de ouro e cobre) e reconhecidos pelos sofisticados canais de irrigação.
As mulheres possuíam altíssimo valor social e político. O chefe Zenú mais conhecido foi uma mulher chamada "Totó". A cultura inteira foi sempre governada por 3 chefes ao mesmo tempo, pelo menos até a chegada dos espanhois. O famoso conquistador Pedro de Herédia, quem fundou Cartagena, conseguiu criar uma cidade grandiosa em grande parte pelo ouro extraído dos Zenú. Entretanto, foi capturado por estocar grande parte desse ouro para ele mesmo. 

Apesar de seus chapéus serem os mais famosos, produzem vários ornamentos para o corpo, especialmente pulseiras, bolsos, tapetes. Os chapéus clássicos são unissex nas cores bege e marrom, mas há modelos específicos para mulheres em diversas cores. Os chapéus clássicos são uma das peças mais representativas da cultura Colombiana atual, sendo que até tem uma lei que consagra estes chapéus como símbolo cultural da nação (Lei 908 de 2004).

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